JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-69.2022.5.19.0009

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-69.2022.5.19.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000542-69.2022.5.19.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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