JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001564-11.2016.5.05.0221

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo 0001564-11.2016.5.05.0221, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001564-11.2016.5.05.0221. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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