- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0010048-27.2015.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . (SÚMULA 422, I, DO TST). Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão combatida. No caso, a decisão agravada estava em consonância com a Súmula 90, II, do TST. Nas razões de agravo , a agravante alegou que cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT, não renovando a matéria de mérito debatida no recurso de revista. Assim, o agravo encontra-se desfundamentado, pois o recurso não atendeu o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010048-27.2015.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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