JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-93.2022.5.23.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-93.2022.5.23.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A transcrição efetuada pelo Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000185-93.2022.5.23.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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