JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001299-31.2015.5.02.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0001299-31.2015.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, resulta nítido que a parte não impugnou especificamente o argumento adotado pela decisão para denegar seguimento ao apelo, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1°-A, I, da CLT. Incidência do óbice previsto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001299-31.2015.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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