JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100106-54.2020.5.01.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0100106-54.2020.5.01.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . SÚMULANº 422 DO TST. 1. A Corte Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade, asseverou que, em se tratando de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não apontem ofensa direta e literal à Constituição da República ( artigo 896, § 2º, da CLT). 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n °422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100106-54.2020.5.01.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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