JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010156-45.2022.5.03.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Recurso de Revista 0010156-45.2022.5.03.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. O Tribunal Regional, ao indeferir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010156-45.2022.5.03.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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