JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-43.2020.5.15.0144

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-43.2020.5.15.0144, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. O Tribunal Regional denegou seguimento porquanto o trecho indicado pelo agravante em seu recurso de revista não pertencia ao acórdão recorrido, não sendo atendido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, o trecho transcrito às págs. 166-168, não pertence ao acórdão recorrido e a parte, no agravo de instrumento, até comprova tal fato ao mencionar que “ o trecho que foi colacionado aos autos no tópico correspondente ao prequestionamento não foi retirado de decisão estranha aos autos, mas sim de manifestação do Poder Judiciário de instâncias inferiores”. Assim, não preenchido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não há que se falar em conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010513-43.2020.5.15.0144. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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