Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100920-35.2017.5.01.0421
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100920-35.2017.5.01.0421. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)