- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0011734-83.2015.5.01.0481, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE LEI 9.478/1997 E DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . Não há omissão a ser sanada. A decisão desta Turma esclarece que o caso dos autos trata de prestação de serviço que aconteceu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997 (revogado pela Lei nº 13.303, de 2016), pelo que se aplica a Súmula nº 331, IV, do TST (terceirização sob o regime da iniciativa privada), não sendo necessário examinar a questão sob a ótica da Súmula nº 331, V, do TST (terceirização sob o regime próprio de ente público). Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011734-83.2015.5.01.0481. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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