JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131900-76.2008.5.01.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131900-76.2008.5.01.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SUCESSORA DE EX-SÓCIO DA RECLAMADA , VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES. As teses recursais, no sentido de que o espólio não se beneficiou da força de trabalho do reclamante, de que houve desrespeito à limitação temporal de responsabilidade quanto ao sócio retirante, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica não deveria ter sido direcionada às herdeiras do ex-sócio, são matérias afetas à legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não se divisa a ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme estatui o artigo 896, § 2º, da CLT. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0131900-76.2008.5.01.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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