- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020695-87.2015.5.04.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EXTINÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior possui entendimento de que, em se tratando de empregado que tenha recebido a parcela por força de norma regulamentar, é impossível sua posterior supressão por norma coletiva, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT. Todavia, no caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parcela foi instituída por norma coletiva em 1995 . Com isso, o TRT assentou que a posterior retirada da verba, em razão da ausência de renovação em cláusula da convenção coletiva, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020695-87.2015.5.04.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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