- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0001015-42.2020.5.09.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi conhecido, porquanto a parte não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, na decisão de admissibilidade, acerca da irregularidade de representação. Nas razões do recurso, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida. Nesse contexto, verifica-se que a parte deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, inciso I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-42.2020.5.09.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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