JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011248-50.2017.5.15.0122

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo 0011248-50.2017.5.15.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM OS DESTAQUES NECESSÁRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento foi desprovido, em face de o recurso de revista não atender os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, na petição do recurso de revista, fez a transcrição integral dos fundamentos da decisão regional no tema, não indicando os trechos específicos da decisão em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, com os aspectos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia, como ordena o referido dispositivo de lei, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011248-50.2017.5.15.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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