- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001360-49.2021.5.02.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, porquanto não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto ao aspecto formal previsto no dispositivo mencionado. Nesse contexto, verifica-se que a parte, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, resta inviabilizado o processamento do recurso neste particular, ante à falta de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001360-49.2021.5.02.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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