- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000616-18.2021.5.09.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT E INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT E REDAÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA AO PERÍODO SUPRIMIDO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante. A Corte de origem, ao concluir pela limitação do pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada e pela não concessão do intervalo do artigo 384 da CLT, aplicando a nova redação conferida aos mencionados dispositivos pela Lei n° 13.467/2017, violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Assim sendo, tal como consignado na decisão agravada, impõe-se a condenação da reclamada " ao pagamento total do intervalo intrajornada, e não apenas do período suprimido, também a partir de 11/11/2017 " e ainda " ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT também a partir de 11/11/2017 ", porque o contrato de trabalho da reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, conforme precedentes do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000616-18.2021.5.09.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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