- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo Interno 0100422-11.2019.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 04/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PREVISTO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo, relativa à manutenção do plano de saúde de empregados admitidos anteriormente à publicação do edital de privatização da Companhia e dispensados anos depois. Na hipótese dos autos, o acórdão objeto do Recurso Extraordinário interposto pela parte está fundamentado em óbice de natureza processual, qual seja, a ausência de transcendência da matéria impugnada, requisito previsto no artigo 896-A, §1º, da CLT. 2 . Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100422-11.2019.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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