JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-67.2019.5.10.0018

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-67.2019.5.10.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONAB – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – PREVISÃO EM NORMA INTERNA – SUPRESSÃO POSTERIOR – ALTERAÇÃO INDEVIDA. 1. É inviável a supressão de parcela (gratificação de função incorporada) que passou a integrar o contrato de trabalho do reclamante por força de norma regulamentar. 2. A alteração prejudicial do pacto laboral daqueles empregados que já tinham adquirido o direito ao recebimento da gratificação incorporada é vedada expressamente pelo art. 468 da CLT e pela Súmula nº 51, I, do TST. 3. O direito à parcela (gratificação de função incorporada) já havia sido agregado ao patrimônio jurídico da autora, devendo ser preservado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a estabilidade econômica do empregado. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000725-67.2019.5.10.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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