JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1000332-22.2023.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

TST – Agravo Regimental 1000332-22.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO . O acórdão impugnado, ao negar provimento ao agravo regimental interposto pelos corrigentes, não incidiu em contradição na abordagem dos aspectos alusivos à configuração de litispendência, que resultou na extinção da correição parcial, sem resolução de mérito. Dessa forma, não se constata nenhum vício no julgado, mas o mero inconformismo da parte com a decisão plenária que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as hipóteses de cabimento da presente medida, na forma do artigo 151 do RICSJT. Pedido de Esclarecimento rejeitado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 1000332-22.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
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