JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000519-31.2023.5.06.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
04/11/2024

TST – Agravo 0000519-31.2023.5.06.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 04/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Na hipótese, constata-se que a reclamada realizou a transcrição integral dos acórdãos, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista. Ademais, a referida transcrição foi feita no início do apelo, dissociada das razões recursais quanto ao tema impugnado, o que desserve ao fim colimado. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000519-31.2023.5.06.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000967-86.2023.5.06.0021

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a div…

Agravo 0000934-87.2023.5.06.0024

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a div…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-66.2023.5.06.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho de decisão diversa da recorrida, a fim de demonstrar o prequestionamen…

Agravo 0012123-36.2020.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100575-82.2022.5.01.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição integral do acórdão, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.