- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001031-79.2023.5.02.0445, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 04/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ART. 1.016, III, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice da Súmula 218/TST, uma vez que o referido recurso foi interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a asseverar que não pretende a revisão de fatos ou provas e que demonstrou afronta ao ordenamento jurídico. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001031-79.2023.5.02.0445. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
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