Embargos de Declaração 0000502-40.2022.5.14.0005
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição, também não se verificando as violações constitucionais apontadas. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000502-40.2022.5.14.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)