Agravo 0010571-52.2023.5.03.0022
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo do autor. 2. Verifica-se que o objeto do recurso de revista é a competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual não há que se falar em sobrestamento do feito. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segun…