JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011329-24.2021.5.03.0144

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Recurso de Revista 0011329-24.2021.5.03.0144, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS). No caso, verifica-se que a matéria alusiva à base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) comporta prosseguir no exame. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. PORTE. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE SERVIÇO (ATS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 2. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII. 3. O complemento do salário–padrão, de acordo com a norma interna empresarial, corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.9.2002, conforme RH080. 4. Portanto, conforme o regulamento, o “ complemento do salário-padrão ” não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011329-24.2021.5.03.0144. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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