JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020571-72.2018.5.04.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0020571-72.2018.5.04.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020571-72.2018.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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