Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-60.2013.5.03.0021
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. TEMAS NÃO RETRATADOS NO RECURSO DE REVISTA. Não há como conhecer do agravo interno, pois tratou de matérias sem qualquer relação com o tema devolvido com o recurso de revista da empresa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000182-60.2013.5.03.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de …