JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-55.2021.5.03.0163

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-55.2021.5.03.0163, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Revisitando os autos, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. Vislumbrada a possibilidade de contrariedade à Súmula n.º 422 do TST, por má aplicação, deve ser concedido trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. HIPÓTESE EM QUE HOUVE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Nos termos do item III da Súmula n.º 422 do TST, o não conhecimento do recurso por insuficiência de fundamentação, na forma prevista no inciso I do verbete, apenas se aplica ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional nos casos em que a argumentação se apresentar inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, situação que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011058-55.2021.5.03.0163. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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