JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001851-56.2017.5.02.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001851-56.2017.5.02.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I , DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001851-56.2017.5.02.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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