- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Recurso de Revista 0020001-81.2022.5.04.0233, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Discute-se a validade do regime de compensação e o banco de horas instituído por norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo acórdão regional , sob pena de ser considerada insuficiente , haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. 3. No caso, a ré, nas razões do recurso de revista, não diligenciou no sentido de atender aos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020001-81.2022.5.04.0233. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.