JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101849-74.2017.5.01.0031

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101849-74.2017.5.01.0031, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente aos pressupostos intrínsecos delineados nos incisos I, III e IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos aos tópicos acima destacados, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Assim, ante a inobservância das referidas disposições, é inviável a admissão do apelo quanto aos temas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101849-74.2017.5.01.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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