JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011683-11.2017.5.03.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0011683-11.2017.5.03.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 218 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao exequente. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011683-11.2017.5.03.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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