JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000308-80.2022.5.11.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000308-80.2022.5.11.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE O AGRAVO DE INSTRUMENTO E O DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Do cotejo do despacho de admissibilidade com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão correspondente à constatação de que o Colegiado decidiu de acordo com a prova dos autos, de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST ao caso e o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, por ausência de especificidade do aresto paradigma, além da ausência de violações legais. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, tem-se que a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000308-80.2022.5.11.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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