JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010649-44.2021.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0010649-44.2021.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar que a condenação relativa ao auxílio-alimentação (cestas básicas), com os consequentes reflexos, compreenda também período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, afastando a limitação temporal imposta. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010649-44.2021.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Segundo as premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta ins…

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