JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010067-13.2023.5.15.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010067-13.2023.5.15.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização da prestadora de serviços, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A SDI-1 desta Corte, em composição plena, quando da análise do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), examinou a matéria relativa ao ônus da prova quanto à fiscalização do contrato à luz das decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC-16/DF e do RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), destacando a ausência de tese a respeito da distribuição do ônus da prova e concluindo, majoritariamente, que tal encargo incumbiria ao ente público, seja por decorrer da obrigação legal de fiscalizar (ônus da prova ordinário), seja em razão do princípio da aptidão para a prova (inversão do ônus da prova), suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. 2. Desse modo, decisão que conclui ser do reclamante o ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços está em desconformidade com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria. 3. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010067-13.2023.5.15.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000281-32.2022.5.09.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente público não é au…

Recurso de Revista 0010795-48.2021.5.18.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000713-18.2020.5.06.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicou que a atribuição da respectiva responsabilida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-80.2021.5.10.0101

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando .…

Agravo 0000910-39.2021.5.05.0612

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMBASA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 760.931/DF, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.