JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-02.2016.5.03.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011593-02.2016.5.03.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE PROCESSUAL (DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011593-02.2016.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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