- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000665-52.2021.5.17.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA OBJETIVANDO O PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. N o caso, foi conhecido e provido o Recurso de revista interposto pela parte Reclamada, quanto ao tema ora impugnado no agravo. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada no tocante ao agravo interno apresentado. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000665-52.2021.5.17.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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