- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 1000032-57.2023.5.02.0371, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. JORNADA 12x36. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista em demandas que envolvam a interpretação de leis locais, como na hipótese, está condicionada à comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT. Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, tendo em vista que provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DSR. SÚMULA N° 172 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de reflexo das horas extras habitualmente prestadas no cálculo do descanso semanal remunerado. Ao assim decidir, o Regional o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 172 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. LIMITE DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que, "considerando que o contrato de trabalho ainda está em vigor, são devidas as parcelas vencidas e vincendas das verbas deferidas (arts. 323 do CPC e 892 da CLT), que deverão ser incluídas em folha de pagamento”. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333 do TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000032-57.2023.5.02.0371. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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