JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000452-66.2020.5.06.0341

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0000452-66.2020.5.06.0341, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da licitude da terceirização e a imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, alinhando-se com matéria pacificada no âmbito da Suprema Corte no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo o qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", de modo que a causa não oferece transcendência sob o prisma de nenhum vetor previsto no art. 896-A, § 1º, da CLT . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000452-66.2020.5.06.0341. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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