JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021007-27.2015.5.04.0021

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 0021007-27.2015.5.04.0021, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021007-27.2015.5.04.0021. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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