JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001357-28.2020.5.02.0321

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 1001357-28.2020.5.02.0321, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÃO DE PONTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001357-28.2020.5.02.0321. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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