JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000021-93.2018.5.02.0018

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno 1000021-93.2018.5.02.0018, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTOS INVERÍDICOS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO HABITUAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA DA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas em apreço, pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000021-93.2018.5.02.0018. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "horas extras" e "intervalo intrajornada", pois o vício processual detectado (aplicação do disposto na Súmula nº…

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