JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001001-16.2022.5.07.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001001-16.2022.5.07.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, em relação aos pedidos de configuração da justa causa por abandono de emprego e de afastamento da rescisão indireta reconhecida pelas Instâncias Ordinárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, sendo certo que o valor da condenação, de R$ 36.559,80, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão impugnada registrou-se, ainda, que houve renúncia tácita ao direito de recorrer, no tocante à indenização por danos morais decorrentes de atrasos reiterados nos pagamentos dos salários, uma vez que o tema não foi renovado em sede de agravo de instrumento (princípio tantum devolutum quantum appellatum). 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001001-16.2022.5.07.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000070-38.2020.5.05.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par do óbice do art. 789, § 1°, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 54.397,86 não alcança o patamar mínimo de transce…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010552-83.2023.5.18.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, horas extras, intervalo intrajornada, justiça gratuita e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 337 …

Agravo em Agravo de Instrumento 0016572-23.2023.5.16.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso de revista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 128 e 245 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 60.000,00, não alcança o patamar mínimo …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000334-88.2022.5.05.0037

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre dispensa por justa causa em razão do abandono de emprego, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 e da ausência de contrariedade à Súmula 32, ambas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000974-41.2016.5.10.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista patronal, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional , devolução dos descontos salariais pelos dias paralisados em razão da rescisão contratual, condenação ao pagamento de intervalo intrajornada pelo tempo de espera em fila para alimentação , danos morais decor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.