JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001040-96.2012.5.04.0733

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001040-96.2012.5.04.0733, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado, quanto às horas extras decorrentes da não configuração de cargo de confiança, por óbices das Súmulas 102, I, 126 e 422, I, do TST e do art. 896, "a" e § 1º-A, I e III, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001040-96.2012.5.04.0733. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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