- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0002061-74.2017.5.05.0161, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. PRESCRIÇÃO QUANTO À REVOGAÇÃO DA NORMA 302-25-12/1984. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA (INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021,§4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002061-74.2017.5.05.0161. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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