- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0001113-25.2022.5.09.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - SITUAÇÃO CONSTITUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DEVIDA - IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST. Ademais, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do artigo 468 da CLT, introduzido pela referida Lei nº 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001113-25.2022.5.09.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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