- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-77.2022.5.08.0130, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, compete à parte recorrente “ expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ”. No caso em análise, a parte Recorrente não observou o pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que não refuta o fundamento jurídico adotado pelo Regional como razão de decidir. Diante de tal contexto, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000453-77.2022.5.08.0130. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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