JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-69.2022.5.12.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-69.2022.5.12.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST – LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 297 DO TST – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – ARTIGO 896, § 9º DA CLT – APELO DESFUNDAMENTADO –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000454-69.2022.5.12.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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