Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-17.2022.5.12.0034
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- INDEFERIMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho…