Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-44.2021.5.12.0051
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista não comporta processamento, porque desfundamentado, nos termos do art. 896, 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000576-44.2021.5.12.0051. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julg…