Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-44.2023.5.21.0010
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE (ART. 794 DA CLT) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superio…